CIPA é a sigla que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de um grupo dentro das empresas que é formado tendo como foco a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A formação da CIPA é obrigatória pela Norma Regulamentadora 5 (NR5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento regular empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que possuam 20 ou mais empregadores.
Por quem a CIPA é composta?
A CIPA é formada por representantes dos empregados e dos empregadores. O número de integrantes deve respeitar os atos normativos específicos para cada atividade econômica e porte da empresa.
Os representantes dos empregadores são designados por eles. Já os dos empregados, são eleitos por voto secreto. O mandato tem duração de um ano, sendo permitida a reeleição. Vale ressaltar que os empregadores devem fornecer à Comissão de Prevenção de Acidentes meios necessários para o desempenho de suas atribuições.
Qual a diferença entre CIPA e SESMT
A CIPA é uma comissão constituída por trabalhadores que podem ou não ser leigos em relação à prevenção de acidentes. Enquanto que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é composto por profissionais especialistas em segurança no trabalho e saúde ocupacional.
Nem todas as empresas que possuem CIPA também tem SESMT. Naquelas que não tem, os integrantes da Comissão devem tratar de demandas diretamente com o empregador.
O que a CIPA faz?
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando e atuando juntamente com o SESMT.
De acordo com a NR5, as ações da Comissão consistem em:
- identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a do SESMT (nas empresas que houver);
- elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho tendo como foco identificar situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar juntamente com o SESMT de discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor quando for considerado que há algum risco iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar, em conjunto com o SESMT ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- requisitar à empresa as cópias das (Comunicação de Acidente de Trabalho) CAT emitidas;
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT,a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
A organização da SIPAT
De acordo com a NR5 uma das obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a organização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), que é um evento é fundamental para conscientizar acerca da prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
É responsabilidade da CIPA definir quais os assuntos a serem abordados e também a forma das dinâmicas, que pode ser a partir de palestras, oficinas, seminários, atividades em grupo, gincanas, etc.
Os temas da SIPAT escolhidos devem estar diretamente ligados à realidade dos trabalhadores e atividades desempenhadas na empresa. Essas temáticas também devem englobar o incentivo à qualidade de vida a partir da prática de hábitos saudáveis.
A SIPAT, além de integrar os funcionários, deve também fazer com eles desenvolvam ações positivas tanto em suas rotinas da atividade laboral quanto fora dela, além de informá-los e treiná-los para que possam identificar informações e sinais de perigo que possam minimizar todos os riscos no local de trabalho.
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