CIPA é a sigla que define a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de um grupo dentro das empresas que é formado tendo como foco a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A formação da CIPA é obrigatória pela Norma Regulamentadora 5 (NR5) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento regular empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que possuam 20 ou mais empregadores.

Por quem a CIPA é composta?

A CIPA é formada por representantes dos empregados e dos empregadores. O número de integrantes deve  respeitar os atos normativos específicos para cada atividade econômica e porte da empresa.

Os representantes dos empregadores são designados por eles. Já os dos empregados, são eleitos por voto secreto. O mandato tem duração de um ano, sendo permitida a reeleição. Vale ressaltar que os empregadores devem fornecer à Comissão de Prevenção de Acidentes meios necessários para o desempenho de suas atribuições.

Qual a diferença entre CIPA e SESMT

A CIPA é uma comissão constituída por trabalhadores que podem ou não ser leigos em relação à prevenção de acidentes. Enquanto que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é composto por profissionais especialistas em segurança no trabalho e saúde ocupacional.

Nem todas as empresas que possuem CIPA também tem SESMT. Naquelas que não tem, os integrantes da Comissão devem tratar de demandas diretamente com o empregador.

O que a CIPA faz?

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando e atuando juntamente com o SESMT.

De acordo com a NR5, as ações da Comissão consistem em:

A organização da SIPAT

De acordo com a NR5 uma das obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é a organização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), que é um evento é fundamental para conscientizar acerca da prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho. 

É responsabilidade da CIPA definir quais os assuntos a serem abordados e também a forma das dinâmicas, que pode ser a partir de palestras, oficinas, seminários, atividades em grupo, gincanas, etc.

Os temas da SIPAT escolhidos devem estar diretamente ligados à realidade dos trabalhadores e atividades desempenhadas na empresa. Essas temáticas também devem englobar o incentivo à qualidade de vida a partir da prática de hábitos saudáveis.

A SIPAT, além de integrar os funcionários, deve também fazer com eles desenvolvam ações positivas tanto em suas rotinas da atividade laboral quanto fora dela, além de informá-los e treiná-los para que possam identificar informações e sinais de perigo que possam minimizar todos os riscos no local de trabalho.

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